27/10.4TBAVS.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A partilha verbal, mesmo que nula por vício de forma, faz inverter
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
In casu é legalmente inadmissível a condenação em sanção pecuniária compulsória porquanto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O juízo de provado ou não provado só pode recair sobre
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1- A garantia de duplo grau de jurisdição não subverte, nem pode
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A e mulher B, contribuintes fiscais XXX