741/22.1GBABF.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
respeito das garantias de defesa do arguido. II - Não cabe ao juiz percorrer o RAI e, cirurgicamente, escolher, de entre a amálgama de alegações que o integram
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
respeito das garantias de defesa do arguido. II - Não cabe ao juiz percorrer o RAI e, cirurgicamente, escolher, de entre a amálgama de alegações que o integram
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: LUÍS TEIXEIRA
RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não tendo por detrás uma acusação que delimite o âmbito do objecto a apreciar, tem de ser estruturado como uma verdadeira ... factual que lhe é proposto através do requerimento de abertura da instrução. III – No RAI, o que releva é o seu exato teor quanto ao integrar ou não todos
Relator: ISABEL VALONGO
externos, objectivos, revelados pela conduta do agente. II - Ao nível da acusação, como do RAI (requerimento de abertura da instrução), e ainda da pronúncia, a descrição factual do dolo ... protecção da dignidade humana no âmbito de uma particular relação interpessoal. IV - Se no RAI, na vertente do tipo subjectivo de ilícito, está descrito, “a arguida ameaçou de morte
Relator: NUNO GARCIA
Não deve ser rejeitada uma acusação ou um RAI se estas peças não contiverem a alegação da factualidade atinente ao elemento emocional, mais concretamente, à consciência da ilicitude (“sabia
Relator: GOMES DE SOUSA
declarando inútil a inquirição e desprezando a tomada de declarações. III - Assacando-se ao RAI que falta a “… livre determinação do agente” que se encontra “habitualmente traduzida pelo ... fórmula "agiu de forma livre" ou "agiu livremente", a fórmula constante do RAI, não obstante não reproduzir a prática habitual, dá bem conta da existência dos elementos ditos em falta
Relator: PAULO GUERRA
Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num RAI é despir de rigor uma peça processual fundamental no sentido da definição do âmbito e do objecto ... dolo omissivo eventual, sem margem para dúvidas. III – É essencial que fique escrito no RAI que os eventuais agentes dos crimes em causa tinham consciência da ilicitude dos seus actos
Relator: SÉNIO ALVES
plenitude, as suas garantias de defesa. III. Não deve ser recebido um RAI onde se não delimitem, com precisão, os factos concretos a apurar, susceptíveis de integrar os elementos objectivos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento de abertura de instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: SÉNIO ALVES
Imputada ao arguido a prática de um crime de violência doméstica, se no RAI se afirma que este “manifestou intenção de agredir fisicamente” a queixosa, que agiu, “com propósitos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução. VI - Quando o requerimento [RAI] é inadequado à realização das finalidades legais da instrução, em ordem a submeter a causa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não tenham sido objeto de inquérito, mesmo que se encontrassem exemplarmente descritos no RAI, pois nestes casos visa-se sujeitar o arguido a julgamento por factos relativamente aos quais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
requerimento de abertura de instrução (RAI) formulado pelo assistente, consubstanciando uma acusação alternativa, estabelece os limites do objecto do processo, condicionando e delimitando a actividade do juiz, pelo ... 32º, nº 5, da CRP. II - Por isso, a falta de indicação no RAI deduzido pelo assistente dos factos essenciais à imputação da prática de um crime a determinado agente
Relator: JOÃO CARROLA
compete é aferir se os factos “imputados na acusação” (que deveria constar do RAI) estão suportados por essa prova, já constante ou produzida nos autos ou na que foi indicada ... apresentado pelo assistente, que conduziriam a um aperfeiçoamento dessa acusação inserida no RAI o que representaria uma clara divergência da linha jurisprudencial que nessa matéria foi estabelecida
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. O requerimento de abertura de instrução (RAI), embora não sujeito a formalidades especiais, deve conter, pelo menos em súmula, razões de facto ... considerados relevantes (artigo 287.º, n.º 2 CPP). II. A rejeição liminar do RAI por “inadmissibilidade legal da instrução” (artigo 287.º, n.º 3 CPP) constitui cláusula
Relator: PAULA ROBERTO
conhecimento oficioso e determina a inadmissibilidade legal da instrução, com a consequente rejeição do RAI
Relator: ORLANDO GONÇALVES
falta de menções essenciais no RAI, como seja por défice de narração dos factos constitutivos do crime de furto qualificado, pode e deve integrar o conceito de “inadmissibilidade legal
Relator: FERNANDO MONTERROSO
assistente requereu a abertura de instrução, sem descrever no respectivo RAI, os mencionados elementos objectivos do tipo de ilícito, impõe-se decidir pela inadmissibilidade desta fase processual
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I.O RAI do assistente deve observar os requisitos materiais de uma acusação (art.s 287º, nº2 e 283º, nº3 CPP), narrando os factos imputados, ainda ... não satisfaz tais exigências. III. A insuficiência da narração factual determina a rejeição do RAI por inadmissibilidade legal, sem convite ao aperfeiçoamento
Relator: CRISTINA BRANCO
termos do n.º 3 do artigo 287.º do C.P.P. IV – Contendo o RAI factos que integram os elementos objectivos e subjectivos do crime imputado, a circunstância ... outras que se entenda existirem, sejam supridas mediante convite ao aperfeiçoamento deste segmento do RAI, uma vez que esse convite só não poderá ter lugar quando ele «for omisso relativamente