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  1. TRE

    842/23.9T8OLH.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    parte contrária. 2. Não integra o conceito de negociações malogradas a formulação de uma proposta concreta de compra de uma fração, com indicação de um preço, por não revelar ... teor da carta que o seu conteúdo fosse considerado sigiloso, uma vez que aquela proposta foi formulada no âmbito do exercício do direito de retenção, como alternativa à cobrança coerciva