Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
14 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A sanção pecuniária compulsória prevista no artº 829º-A do C
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Desde que se verifiquem os pressupostos legais exigidos para a aquisição
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Numa ação, não contestada, em que, para além do mais, foi
Relator: RAQUEL REGO
I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quem pede a declaração de que é proprietário de uma fração
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Para se verificar a excepção dilatória do caso julgado, a
Relator: VIEIRA DA CUNHA
I - A discordância quanto à matéria de facto julgada, ou não, provada