1442/03.5TBVNO.C2
Relator: GONÇALVES FERREIRA
opera, tão-somente, em relação a clausulado contrário ou adicional de documento. 3. A boa fé, referenciada à posse, é um conceito psicológico, que consiste na ignorância de se estar
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
opera, tão-somente, em relação a clausulado contrário ou adicional de documento. 3. A boa fé, referenciada à posse, é um conceito psicológico, que consiste na ignorância de se estar
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de documentos sem a sua notificação às partes se não foram necessários nem considerados na decisão das questões submetidas ... invocá-la nas alegações de recurso. 6. Numa acção de demarcação a posse actual não tem de prevalecer sobre a demais prova, designadamente a que decorre do cadastro geométrico
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
perceções da entidade documentadora (artigo 371º n.º 1 do CC). Consequentemente não beneficiam de tal força probatória as declarações emitidas pelos outorgantes e em tais documentos atestadas, cuja veracidade ... necessária aarguição de falsidade do respetivo documento. Estando sujeitas ao princípio da livre apreciação pelo tribunal. 12- Demonstrados os factos relativos à posse do direito de propriedade mantida por lapso
Relator: JUDITE PIRES
consequências da sua não observância. 2. Não é válida a transacção judicial, formalizada em documento particular, na qual as partes procedem à divisão amigável de um prédio de que são ... pressupostos de que depende esta forma de aquisição originária. 4. Mas para que possa adquirir a propriedade singular e exclusiva sobre parte determinada e autónoma daquele imóvel terá de ocorrer
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
inversão do título da posse ocorre com o momento da partilha verbal dos bens da herança entre os herdeiros, e não com a assinatura dos documentos que corporizam esse acordo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
expressamente «as circunstâncias de facto que determinam o início da posse, bem como as que consubstanciam e caracterizam a posse geradora da usucapião». VI - A escritura de justificação notarial, porque ... exarada por autoridade pública dentro dos limites da sua competência, constitui um documento autêntico (art. 363º/2 do C.Civil e art. 35º/2 do C.Notariado). Em razão do disposto no art. 371º/1
Relator: FONTE RAMOS
documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Através do fenómeno/instituto da usucapião o ordenamento jurídico protege e reconhece a posse como
Relator: VÍTOR AMARAL
base documental pode traduzir-se em documento assinado pelos simuladores ou algum deles ou resultar da conjugação de diversos documentos relevantes. 3. - O ónus da prova dos factos integrantes ... transmissão, por doação, do direito de propriedade ocorre a transferência, solo consensu, da posse para o donatário, novo proprietário, com a consequente perda pelo transmitente, que, continuando em contacto
Relator: GIL ROQUE
pelo tribunal. II - Ainda que não tivesse havido prova testemunhal não convincente, sempre os documentos juntos, mesmo particulares, fariam prova se outros elementos os não destruíssem, no sentido de nada ... situação no âmbito do preceituado no art. 1260º, nº2, tratando-se de posse de má fé, cujo prazo para a usucapião é de 20 anos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Jurídico do Cadastro Predial e do Sistema Nacional de Informação Cadastral). 12.ª — A posse que vier a ser detetada sobre parte ou partes de prédios em desconformidade ... fracionamento contrários à lei, cumprindo-lhes, sim, participar ao Ministério Público os factos que possam justificar a sua intervenção processual. Um fluxo que tende a avolumar-se à medida
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
efectuado através de pedido ou autorização daqueles, este facto permite ilidir a presunção de posse prevista no artº. 1252º, nº. 2 do Código Civil. VII) – Resulta do disposto no artº ... existiam esses sinais; d) a inexistência de declaração contrária à servidão por destinação, no documento relativo à separação. VIII) - Para a declaração da existência de uma servidão de passagem
Relator: MOREIRA DO CARMO
parecer de um técnico obtido extrajudicialmente, isto porque o parecer técnico é verdadeiramente um documento testemunhal, estando-se em presença de um depoimento testemunhal, de uma pessoa que narra ... 1390º, nº 1 e 2, do CC), quem o faça pode juntar à sua posse contínua a dos seus antecessores, através da acessão da posse, incluindo posse dos herdeiros
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: GREGÓRIO JESUS
documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram na presença do documentador, quer dizer, os factos que nele são atestados com base nas suas próprias percepções (artº 371º ... parte, do C.Civ.). II – Isto é, um documento autêntico garante, pela fé pública de que está revestido, que os factos que documenta se passaram mas não garante, nem pode garantir
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não apreciação de um requerimento em que é pedida a obtenção de um documento é suscetível de integrar uma nulidade secundária; não estando essa nulidade coberta pela sentença recorrida ... jurídica para a generalidade dos direitos ou dos direitos de certo tipo. Para que possa funcionar o comando contido no artigo 334º, do Código Civil, tem de haver um excesso
Relator: LUÍS CRAVO
I – A usucapião não constitui um instituto jurídico isolado, pois que ela