76/09.5TBMLG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
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Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A usucapião é uma forma de aquisição originária do direito de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A nulidade da sentença implica a oposição entre a decisão
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Apesar de o direito de propriedade incidir, em regra, sobre a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem se arroga proprietário de uma parcela de terreno, fá-lo
Relator: LUÍS CRAVO
I – A usucapião não constitui um instituto jurídico isolado, pois que ela
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Visando o peticionado na ação e na reconvenção o reconhecimento/declaração
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. A inscrição no registo predial faz presumir a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
Relator: EVA ALMEIDA
I – Fundando-se o direito que os autores se arrogam na posse