274/2002
Relator: HÉLDER ROQUE
passagem, a designada acção confessória de servidão, o autor não deve limitar-se a pedir o reconhecimento do direito de servidão de passagem, a demolição da coisa ... não têm interesse directo em contradizer o pedido do autor, uma vez que, sendo aquele pedido de reconhecimento da propriedade, de natureza implícita ou instrumental, em nada aqueles serão atingidos