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Relator: TOMÉ RAMIÃO
essencial ter a posse correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos do art.º 1287º do C. Civil. 3. A nulidade da partilha em vida
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
essencial ter a posse correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos do art.º 1287º do C. Civil. 3. A nulidade da partilha em vida
Relator: MÁRIO SILVA
essencial ter a posse correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos do art.º 1287º do C. Civil. 3. A nulidade da partilha, por vício
Relator: TOMÉ RAMIÃO
adquirir, por usucapião, um direito suscetível de ser adquirido por essa via, é essencial ter a posse jurídica correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos ... estipulado pelo art.º 1265.º, ambos do Cód. Civil. 5. Demonstrada a nulidade do registo relativamente a ½ de um prédio, carece de fundamento a invocação, pelos apelantes
Relator: MANUEL BARGADO
excrescência em relação ao silogismo judiciário que motivou e estruturou a decisão. II - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da mesma e não se confunde ... objeto do recurso, impõe-se concluir que os recorrentes não cumpriram o núcleo essencial do ónus de indicação das passagens da gravação tidas por relevantes, nos termos prescritos no artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A sanção pecuniária compulsória prevista no artº 829º-A do C
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: FREITAS NETO
1. Para a declaração da existência de uma servidão de passagem é
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – À pergunta sobre se o A. e a Ré, sua ex
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: GARCIA CALEJO
1 – É posição dominante na jurisprudência que não existem obstáculos a que
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com
Relator: TELES PEREIRA
I – A constituição de uma servidão legal de passagem por usucapião, feita