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Relator: MOREIRA DO CARMO
eles favoráveis (art. 414º do NCPC); viii) Podendo adquirir-se águas subterrâneas, através de mina, por via da usucapião (de harmonia com os arts. 1395º, nº 1 e 1390º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
eles favoráveis (art. 414º do NCPC); viii) Podendo adquirir-se águas subterrâneas, através de mina, por via da usucapião (de harmonia com os arts. 1395º, nº 1 e 1390º
Relator: HELENA MELO
prédio onde nasce a água; revelando essa captação e posse a existência de uma mina destinada à captação da água. IV. Para que uma obra possa relevar para efeitos
Relator: EVA ALMEIDA
onde são captadas as águas, também relativamente aos proprietários dos prédios atravessados pelo aqueduto (mina), não se impõe a sua demanda, nem reconhecimento nesta acção das demais servidões de aqueduto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
ocorrerá, por exemplo, se alguém, por si e seus antecessores, abriu uma mina no seu prédio acabando por ultrapassar os limites verticais do mesmo penetrando no do vizinho para
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades e vantagens, designadamente aproveitando água de mina nele existente em benefício de outros prédios de que seja proprietário, não releva
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - A abertura de um poço em prédio próprio, para captação de
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ocorrendo dupla descrição do mesmo prédio, nenhum dos titulares inscritos
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A propriedade sobre as águas pode ser adquirida por usucapião, nos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Enquanto factos constitutivos do direito potestativo à constituição da servidão legal
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, seja