TRE
594/17.1T8ALR.E1-A
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
afirmativo, não se suspende, mas só se completa um ano após ter atingido a maioridade; II - Se determinada questão não foi suscitada perante a 1.ª instância, que sobre
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Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
afirmativo, não se suspende, mas só se completa um ano após ter atingido a maioridade; II - Se determinada questão não foi suscitada perante a 1.ª instância, que sobre
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A proibição do fracionamento da propriedade rústica em área inferior à unidade
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se a usucapião tem que ser invocada por quem dela pretende
Relator: MÁRIO SERRANO
O instituto jurídico da usucapião prevalece sobre as normas que proíbem o