76/09.5TBMLG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
12 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 1419º do Código Civil, sobre a modificação do título
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Tendo o Tribunal, no despacho saneador, conhecido expressamente de um pedido
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. A inscrição no registo predial faz presumir a
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Embora só os proprietários do prédio dominante possam adquirir direitos reais
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – No caso de eventual existência de um erro material na escritura
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não subverte
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho