1415/15.5T8STR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
justificação notarial é, no dizer do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 40 603, de 18 de Maio de 1956, “(…) um processo anormal de titulação (…)”, sendo que a sua génese ... definida apenas “(...) um mero expediente técnico para registo, cuja autenticidade tem uma frágil base de apoio (...). Daí que a lei faculte a qualquer interessado o recurso à impugnação, mormente quando