TRG
379/18.8T8PVL.G1
Relator: RAQUEL REGO
extinguindo pelo não uso, dado que o proprietário goza também do poder de inactividade sobre a coisa. VI - Não viola o direto constitucional de propriedade, previsto no artº 62º
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Relator: RAQUEL REGO
extinguindo pelo não uso, dado que o proprietário goza também do poder de inactividade sobre a coisa. VI - Não viola o direto constitucional de propriedade, previsto no artº 62º
Relator: FERREIRA DE BARROS
direito de propriedade é, em princípio, imprescritível, gozando o proprietário do poder de inactividade sobre a coisa, mas a posse boa para a usucapião exercida por outrem sobre coisa alheia
Relator: HELENA MELO
I – As partes do prédio que forem consideradas como imperativamente comuns são
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao decurso de um prazo de usucapião aplicam-se, por expressa