933/18.8TBPTL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
1376º, ambos do C. Civil, consagrava a sanção da anulabilidade pra o fraccionamento ilegal de prédios rústicos, apenas passando a ser a de nulidade com a redacção dada ao mesmo ... excluir a faculdade de usucapir por parte do possuidor de parcela emergente dessa divisão ilegal. VIII – Na verdade, entre as normas vigentes à data do início da posse (1975), não