2802/05.2TBGRD.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
animus», e não a posse precária ou detenção, a qual só cessa, tornando-se idónea a viabilizar a usucapião e passível de conduzir à propriedade, se houver inversão do título
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Relator: HÉLDER ROQUE
animus», e não a posse precária ou detenção, a qual só cessa, tornando-se idónea a viabilizar a usucapião e passível de conduzir à propriedade, se houver inversão do título
Relator: HELDER ROQUE
pessoa se reuniam as qualidades de proprietário e de possuidor, não podem acontecer actos idóneos à usucapião, antes da separação dominial, nem após esta, quando os interessados começaram a praticar ... autores, em momento simultâneo ao da autonomia dominial, insubsiste o requisito da publicidade, idóneo à usucapião. V- A obra construída pelos réus, sob a casa dos autores, após ter sido
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
originária do direito de propriedade baseada na posse e em que os factos alegados idóneos a fundamentar essa pretensão são posteriores à partilha. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
mantinha fechado e cuja chave estava na sua posse exclusiva, constitui um acto idóneo para inverter o título da posse. III – A posse correspondente ao exercício de um direito
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
lhes seguiu sempre seria nula, considerando tais ações como bens da herança –, é idónea a produzir efeitos interruptivos da posse que relativamente às mesmas vinha sendo exercida pela autora
Relator: CARLOS MOREIRA
decorrente ao longo de mais de vinte anos, a mesma é idónea à aquisição por usucapião, forma originária de aquisição que se sobrepõe a qualquer forma de aquisição derivada
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Civil), recaindo sobre a parte contrária o ónus de ilidir essa presunção de posse idónea para adquirir por usucapião
Relator: MARGARIDA SOUSA
não é o definido pelo tribunal recorrido, conclui que permanece controvertida a factualidade alegada idónea para constituir a base da decisão que aplica o direito adequado”; II- Se “não
Relator: MATA RIBEIRO
transmitente (aquisição a non domino), isto é, que se funde num negócio abstractamente idóneo para a transferência da propriedade. IV – A posse titulada não se poderá deixar de considerar, também
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 7º do CRpredial perante a prova de meio de aquisição legal e idóneo – pelo que, aquelas inscrições podem ser efectivadas sem prova da titularidade do bem, sem que daí
Relator: HELDER ROQUE
animus», e não a posse precária ou detenção, a qual só cessa, tornando-se idónea a viabilizar a usucapião e passível de conduzir à propriedade, se houver inversão do título