1772/07.7TBBCL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ocorrendo dupla descrição do mesmo prédio, nenhum dos titulares inscritos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se às
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- Em face do Assento de 19-04-1989 e da jurisprudência
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A partilha verbal, mesmo que nula por vício de forma, faz inverter
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Revestindo a ação de impugnação de escritura de justificação notarial prevista
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A justificação notarial não constitui ela própria o ato translativo ou
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de