9 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral

  1. TRCcitado por 6

    1506/03.5TBPBL.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    servidões atípicas (de ar e de luz). VII – O elemento fulcral de diferenciação das frestas relativamente às janelas prende-se com determinadas características destas aberturas, consideradas elas em diversas dimensões ... VIII – Porém, se uma determinada abertura consubstanciar não uma janela mas uma fresta irregular, pode ter-se constituído a favor do prédio dos autores e a onerar o contíguo prédio

  2. TREcitado por 1

    459/07.5TBBJA.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    sendo que, no entanto, não se consideram abrangidas pelas restrições da lei as frestas, seteiras, ou óculos para luz e ar (artigo 1363º, nº 1, do CC). 2 – Uma abertura ... altura não pode ser caraterizada como janela, mas apenas como um conjunto de frestas irregulares insusceptíveis, de permitir a devassa da privacidade de prédio vizinho, pois embora permitam olhar para

  3. TRG

    3/15.0T8BGC.G2

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    constituem aberturas irregulares e, dentro desta categoria, frestas irregulares, uma vez que assumem características idênticas às frestas. 4 – A servidão de vistas constituída relativamente à porta e à janela anteriormente ... existentes não é susceptível de ser exercida através das frestas irregulares agora existentes. 5 – Os Autores não dispõem de título que impeça os proprietários vizinhos de exercer os direitos

  4. TRE

    2949/16.0T8PTM.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    sendo que, no entanto, não se consideram abrangidas pelas restrições da lei as frestas, seteiras, ou óculos para luz e ar (artigo 1363º, nº 1, do CC). 3 - Uma abertura ... altura do chão não pode ser caraterizada como janela, mas apenas como uma fresta irregular insuscetível, de permitir a devassa da privacidade de prédio vizinho, pois embora permita olhar para