Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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existiu posse contínua, nem pública, nem pacífica; [PES-3] foi acometida de doença do foro mental, diagnosticada em 2012, sendo que já não estaria dentro das suas plenas capacidades mentais ... resulta das respectivas actas (cfr. fls. 45 e 47/48).* O Julgado de Paz é competente em razão da matéria (cfr. alínea e) do n.º 1 do artigo