TRCcitado por 1
1998/12.1TBMGR.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – É da competência dos tribunais judiciais – e não dos tribunais administrativos
5 resultados
Relator: ARTUR DIAS
I – É da competência dos tribunais judiciais – e não dos tribunais administrativos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Os pressupostos do decretamento da providência cautelar do embargo judicial de
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros