118/17.0T8CBC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
poder jurisdicional, não podendo, pois, rever a decisão anteriormente proferida, que fez caso julgado formal. II- Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a Relação deverá formar ... julgue segundo a sua convicção, que se forma, não obedecendo a regras e princípios legais preestabelecidos, mas pela influência que exerceram no seu espírito as provas produzidas, avaliadas segundo