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  1. TRG

    118/17.0T8CBC.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    poder jurisdicional, não podendo, pois, rever a decisão anteriormente proferida, que fez caso julgado formal. II- Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a Relação deverá formar ... julgue segundo a sua convicção, que se forma, não obedecendo a regras e princípios legais preestabelecidos, mas pela influência que exerceram no seu espírito as provas produzidas, avaliadas segundo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    transformação fundiária praticados em violação do presente decreto-lei e demais normas legais e regulamentares aplicáveis» [alínea n) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Jurídico ... sorte que notários e conservadores registais constituem instâncias de controlo da legalidade, não apenas formal, como também civil, comercial, tributária, urbanística, penal e contraordenacional. 17.ª — A título sucessivo