4634/19.1T8CBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
títulos que eram documentos autênticos e objetivamente incontestados, para além de que vieram, a final, a obter ganho de causa quanto ao núcleo central da sua pretensão, donde, o grau ... comportamento/conduta processual dos AA., resultou objetivamente atenuado, a final (cf. art. 27º, nos 3 e 4 do Regulamento das Custas Processuais