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  1. TREcitado por 1

    884/12.0TBSTB.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    usucapião, não pode o tribunal reconhecer o direito de propriedade com fundamento em que o período em falta decorreu no decurso do processo. III- A esta situação não é aplicável

  2. TRCcitado por 3

    2564/05

    Relator: CURA MARIANO

    mérito, pelo que a circunstância de terem sido considerados provados os factos que o fundamentam não é suficiente para garantir a sua procedência . Esta depende ainda da operação de aplicação ... direito de servidão . VI – A desnecessidade de uma servidão corresponde a uma falta de justificação objectiva para a manutenção de um encargo para o prédio serviente, atenta a inutilidade