3133/22.9T8BCL.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os factos que conduzem à usucapião, desacompanhados de um pedido de reconhecimento
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os factos que conduzem à usucapião, desacompanhados de um pedido de reconhecimento
Relator: PAULO REIS
envolvendo esta pronúncia aqueles pontos que contenham matéria conclusiva, irrelevante ou de direito; II - Se a modificação da decisão de facto peticionada pela apelante importa o aditamento à matéria provada
Relator: VIEIRA DA CUNHA
objecto de reclamação; constitui antes fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, por via de recurso. II - O artº 653º nº4 C.P.Civ. continua a exigir a presença ... Estado, fosse o Exequente, fosse o adquirente, tal conhecimento, facto que neutraliza o requisito da publicidade registal, tornando-o irrelevante
Relator: ELISABETE VALENTE
fazer qualquer ligação com os factos concretos incorretamente julgados e que divide a matéria de facto impugnada em blocos ou temas de factos e indica os meios de prova relativamente ... feita relativamente a cada um daqueles factos e com indicação dos respectivos meios de prova. III- As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária da aquisição
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
dado momento por um dos anteriores possuidores seja inválida, para efeitos de traditio é irrelevante: em termos possessórios esta opera através dos simples actos materiais de entregar e receber ... terem adquirido por usucapião, tornando-se, para isso, necessário apurar se os factos alegados tendentes a esse desiderato se verificavam: se há mais de vinte anos que o habitam continuamente
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
passagem por usucapião, ele mantém-se enquanto não for declarada a sua extinção, sendo irrelevante que o prédio dominante esteja inexplorado, não tenha viabilidade económica ou não esteja ... quando se trate de reconhecer que a mesma se constituiu por usucapião. 8 - O facto das partes não terem invocado nos articulados o abuso de direito, não obsta
Relator: JOSÉ CRAVO
662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Não cumpre os ónus impostos pelo art. 640º do CPC, não sendo possível conhecer ... facto impugnados diversa da recorrida [vd. alínea b) do nº 1 do referido art. 640º]. III – Estando todo o recurso sustentado na impugnação da matéria de facto, cujo conhecimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A entrega da coisa prometida vender não constitui um efeito típico
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: ARTUR DIAS
I – É da competência dos tribunais judiciais – e não dos tribunais administrativos