1060/23.1T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não constitui nulidade da sentença por conhecimento de questões de que o juiz não podia tomar conhecimento – artº 615º nº1 ... outros, pois que com ela pretende-se atribuir os bens a quem, de facto, os frua, trabalhe e lhes dê utilidade pessoal e social. (Sumário elaborado pelo Relator