1197/13.5TBPTL.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: HUGO MEIRELES
I – A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O art.º 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A servidão de estilicídio consiste no direito que assiste ao proprietário
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .O conceito de posse titulada integra dois requisitos: um
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: JORGE SANTOS
- Estando provado que uma pessoa, durante mais de trinta anos, deteve o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Tendo o Tribunal, no despacho saneador, conhecido expressamente de um pedido
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4