122/21.4T8VLN.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
acordo de todos interessados se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro suscpetível de viciar a vontade das partes; 2) na falta ... emenda da partilha no prazo máximo de um ano a contar do conhecimento do erro desde que posterior à sentença; 3) anulação da partilha caso tenha havido preterição ou falta