Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A prova testemunhal não é uma avaliação aritmética dos depoimentos, não
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 128/2023 -JPMMV* SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXXXX, com o NIF XXXXXX e
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 91/2023-JPCNT* SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXXX, com o NIF XXXXXX, e marido
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, NIPC xxx, sito na Praça B
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, NIF xxx, viúva, residente em B
Relator: ISABEL BELÉM
pena de pagamento de multa de valor igual à prevista a titulo de emolumento - nº 1, do artigo 8º-D), contados do trânsito em julgado desta sentença, para registar
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº13/2021/JPMCV. Identificação das partes Demandantes: AF, cartão de cidadão n
Relator: FILOMENA MATOS
meses, (sob pena de pagamento de multa de valor igual prevista a titulo de emolumento - n° 1, do artigo 8°-D), contados do trânsito em julgado desta sentença, para registar
Relator: ISABEL BELÉM
pena de pagamento de multa de valor igual à prevista a titulo de emolumento - nº 1, do artigo 8º-D), contados do trânsito em julgado desta sentença, para registar
Relator: ISABEL BELÉM
pena de pagamento de multa de valor igual à prevista a titulo de emolumento - nº 1, do artigo 8º-D), contados do trânsito em julgado desta sentença, para registar
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 130/2023 -JPMMV* SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXX, com o NIF XXXX, titular
Relator: CRISTINA RODRIGUES
Processo nº 30/2024 – JPCRS SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Parte demandante: [PES-1
Relator: ISABEL BELÉM
pena de pagamento de multa de valor igual à prevista a titulo de emolumento - nº 1, do artigo 8º-D), contados do trânsito em julgado desta sentença, para registar
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes: Demandantes: A, portador do bilhete de