4340/20.4T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
determinado período de tempo, com a convicção de agir como dono e tem efeitos retroactivos, permitindo a rectificação do registo para que este se conforme com a realidade física
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
determinado período de tempo, com a convicção de agir como dono e tem efeitos retroactivos, permitindo a rectificação do registo para que este se conforme com a realidade física
Relator: MARIA JOÃO MATOS
substancial) que afectem o acto ou negócio gerador da posse. II. Tendo a usucapião efeitos retroactivos à data do início da posse, adquirindo-se o direito no momento
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
princípio, aplica-se a situações jurídicas novas. Mesmo que tenha eficácia retroactiva, deve respeitar os efeitos jurídicos produzidos. 2. Nas situações em que o tempo é elemento constitutivo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
dispõe para o futuro; ainda que lhe seja atribuída eficácia retroactiva, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular
Relator: CARLOS QUERIDO
qual produz todos os seus efeitos. Caso se verifique a condição, tais efeitos desaparecem como se não se houvessem produzido, porque a mesma opera retroactivamente. Caso não se verifique
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Tendo a usucapião efeitos retroativos à data do início da posse (cfr. artigo 1288º do Código Civil) a data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do direito ... artigo 12º do Código Civil, ainda assim a retroactividade da lei interpretativa não é irrestrita pois não atinge os efeitos já produzidos, ao abrigo da lei interpretada, pelo cumprimento
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prevalece sobre qualquer outra forma de aquisição derivada do direito real e tem eficácia retroactiva. IV) - A relação material com a coisa (isto é, o corpus da posse ... ineficaz, e sendo ineficaz, o legado a favor de um terceiro não produziu quaisquer efeitos, pelo que deve ser declarado ineficaz. VI) - A venda de um bem alheio por quem
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões