82/21.1T8ALD.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
não pela incompetência material do tribunal. II – Com efeito, trata-se de pedido caraterístico das ações de simples apreciação positiva, que não prescindem de uma situação de incerteza objetiva quanto
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
não pela incompetência material do tribunal. II – Com efeito, trata-se de pedido caraterístico das ações de simples apreciação positiva, que não prescindem de uma situação de incerteza objetiva quanto
Relator: CECÍLIA AGANTE
cujo exercício corresponde a sua actuação – é o que se designa por usucapião, prescrição positiva ou aquisitiva. II – A usucapião tem sempre na sua génese uma situação possessória, que pode ... 1251º C. Civ.. IV – A usucapião produz uma aquisição originária que opera com efeitos rectroactivos, reportados ao início da posse respectiva – artº 1288º do C.Civ. -, mas que, relativamente
Relator: MIGUEL CAEIRO
prescrição positiva; 3 - Se razões de interesse publico aconselharem a reintegração da parte vendida daquele Esteiro no dominio publico do Estado, deve recorrer-se para o efeito a sua expropriação ... publico, ser reivindicados atraves da competente acção, por não poderem ser atingidos pela prescrição positiva
Relator: JAIME FERREIRA
determinado prédio por usucapião é uma acção declarativa simultaneamente de simples apreciação positiva e constitutiva, nos termos do artº ... tendo saído da competência material dos tribunais comuns a decisão conducente às justificações para efeitos registrais. IV - Donde resulta que, actualmente e desde 1/01/2002, não são da competência dos tribunais
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação; 16- A usucapião, prescrição positiva ou aquisitiva tem sempre na sua génese uma situação possessória, que pode derivar de constituição ... 1251º, do C. Civil; 18- A usucapião produz uma aquisição originária que opera com efeitos retroativos, reportados ao início da posse (artº 1288º, do C. Civil), não podendo ocorrer
Relator: ELISABETE VALENTE
outra, antes são opostas – em ambas, cada um dos autores, pretende obter o mesmo efeito jurídico, pelo que são acções conexas, inter-ligadas na sua substância e por isso ... decisão anterior. IV – O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. Com a primeira faz valer a sua força e autoridade
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .O conceito de posse titulada integra dois requisitos: um positivo - a legitimação da posse através da existência de um título de aquisição do direito em termos ... posse exercida sobre a área excedente, como posse titulada. Invocada a usucapião, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse (artº 1288º do CC), pelo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
impedir a repetição da causa decidida com trânsito em julgado, e uma função positiva, ao fazer valer a sua autoridade, impondo a decisão tomada, numa relação de prejudicialidade relativamente ... anterior processo, o trânsito em julgado da decisão nele proferida não tem o efeito negativo de impedir a prolação de decisão de mérito no âmbito dos presentes autos, assim não