6216/15.8T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Não provando o justificante notarial, como é seu ónus, os factos vertidos na respetiva escritura, e não podendo ele beneficiar da presunção do registo do artigo ... legais consequências, vg. sobre atos jurídicos dela dependentes. VII – A condenação por danos não patrimoniais exige a prova de factos que, objetivamente, sejam gravemente nocivos da esfera jurídico pessoal, tendo