461/11.2TBFAF.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
respetivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo. 2. Configura uma forma de separação dominial exigida pelo art.º 1549º do Código Civil para efeitos de constituição de servidão
8 resultados nos descritores e sumários · 62 no texto integral
Relator: FILIPE CAROÇO
respetivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo. 2. Configura uma forma de separação dominial exigida pelo art.º 1549º do Código Civil para efeitos de constituição de servidão
Relator: HÉLDER ROQUE
presunção da titularidade do direito de propriedade correlativo. II - A posse, como veículo da dominialidade, é a posse «stricto sensu», com o «corpus» e o «animus», e não a posse
Relator: HELDER ROQUE
proprietário e de possuidor, não podem acontecer actos idóneos à usucapião, antes da separação dominial, nem após esta, quando os interessados começaram a praticar os seus primeiros actos de detenção ... mesmos, até ao subsolo do prédio dos autores, em momento simultâneo ao da autonomia dominial, insubsiste o requisito da publicidade, idóneo à usucapião. V- A obra construída pelos réus
Relator: VÍTOR AMARAL
propriedade por essa via de aquisição originária, logo cai, por consequência, o direito dominial (conflituante) do antigo titular e, do mesmo modo, o registo a favor deste. (Sumário elaborado pelo
Relator: VÍTOR AMARAL
executiva, tendo deixado de ser proprietário, também perdeu a posse inerente a tal direito dominial, só se iniciando a nova posse contra o adquirente do bem após a respetiva transmissão
Relator: FONTE RAMOS
ordenamento jurídico protege e reconhece a posse como um caminho para a autêntica dominialidade, reconstituindo, através dela, a própria ordenação definitiva. 3. A posse implica a intenção de se haver
Relator: VIEIRA DA CUNHA
alude o artº 863º-B nº2 C.P.Civ., denunciou nos autos a verdadeira situação dominial do bem, a venda executiva foi efectuada tendo os sujeitos da venda executiva, fosse o Estado
Relator: HELDER ROQUE
posse, como veículo da dominialidade, é a posse «stricto sensu», com o «corpus» e o «animus», e não a posse precária ou detenção, a qual só cessa, tornando-se idónea