84/2001.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
documentador, quer dizer, os factos que nele são atestados com base nas suas próprias percepções (artº 371º, nº 1, 2ª parte, do C.Civ.). II – Isto é, um documento autêntico garante ... factos que documenta se passaram mas não garante, nem pode garantir, que tais factos correspondem à verdade. III – Pode demonstrar-se que a declaração inserta num documento autêntico não