194/09.0TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
relacione com os elementos identificadores do prédio. Apenas faz presumir que o direito existe e pertence às pessoas em cujo nome se encontra inscrito, emerge do facto inscrito
41 resultados nos descritores e sumários · 355 no texto integral
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
relacione com os elementos identificadores do prédio. Apenas faz presumir que o direito existe e pertence às pessoas em cujo nome se encontra inscrito, emerge do facto inscrito
Relator: ACÁCIO NEVES
seja, enquanto retenção ou fruição do direito de propriedade ou de outros direitos reais que impliquem retenção ou fruição, e dos direitos pessoais que recaem sobre as coisas
Relator: EUGÉNIA CUNHA
gerou o direito de propriedade (ou outro direito real – cfr art. 1315º) na esfera jurídica do peticionante e, ainda, os factos demonstrativos da violação desse direito. Ao reivindicante cabe ... direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício
Relator: HELDER ROQUE
Sendo o contrato o título genético do direito de superfície, para que a constituição do direito se possa operar, validamente, tem que ser celebrado por escritura pública, que se traduz ... dispositivo. 3. Existe abuso de direito quando um comportamento, aparentando consistir no exercício de um direito, se traduz na não realização dos interesses pessoais de que esse direito é instrumento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
usar através do direito de servidão ou por destinação de pai de família. 4. Todavia, para que a usucapião possa conduzir à aquisição de um direito sobre a água ... Captação e posse estas que devem, obviamente, radicar na pessoa do terceiro que invoca o direito sobre a água existente em prédio alheio. 6. O art.º 1360º
Relator: CECÍLIA AGANTE
direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício ... manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real – artº 1251º C. Civ.. IV – A usucapião produz uma aquisição originária
Relator: REGINA ROSA
compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de direitos de propriedade qualitativamente iguais, mas podendo ser quantitativamente diferentes, sobre a mesma coisa . II – A medida da participação ... cessação da situação de compropriedade implica o termo do concurso de vários direitos de propriedade pertencentes a pessoas diferentes, tendo por objecto a mesma coisa, passando a ter lugar
Relator: CATARINA GONÇALVES
ponderação de uma série de factos e da apreciação (implícita) de questões de direito relacionadas com os critérios legais de operar a demarcação – de que a linha divisória dos prédios ... aquisição, por usucapião, de qualquer direito sobre as águas (seja um direito de propriedade, seja uma servidão) por parte de qualquer outra pessoa. VI – Nos casos em que a posse
Relator: LUIS CRAVO
prescrição não começa nem corre, “entre os cônjuges, ainda que separados judicialmente de pessoas e bens”, resulta que o decurso do tempo apto para usucapir não contava ou era possível ... compropriedade (cf. art. 1404º do CC), pelo que, o contitular só poderá adquirir o direito de propriedade exclusivo, se entretanto ocorrer a inversão do título da posse, nos termos
Relator: SÍLVIA PIRES
pedido quando, tendo-se peticionado o reconhecimento de um direito de servidão constituído por usucapião, o tribunal reconhece um direito de servidão constituído por destinação de pai de família ... facto do proprietário dos dois prédios ser a mesma pessoa já não é impeditivo da constituição de um direito de servidão. IV - A situação em que um dos prédios
Relator: MANUEL BARGADO
impõe que o primeiro torne, diretamente, conhecida da pessoa em cujo nome possuía, a sua intenção de atuar como titular do direito, sendo uma oposição categórica, traduzida em atos positivos
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício ... manifesta quando alguém atua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real – artº 1251º, do C. Civil; 18- A usucapião produz uma aquisição originária
Relator: TELES PEREIRA
assentar numa expressividade inequívoca quanto ao efeito de extinguir o direito de propriedade próprio, atribuindo-o à pessoa a quem se doa, sem margem para confusão com a concessão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
necessário que o detentor torne conhecida da pessoa em cujo nome possuía, a sua intenção de atuar como titular do direito. III - Esta oposição deve ser expressa em atos concludentes
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Código Civil, é ao réu que incumbe a prova dos factos constitutivos do seu direito. II - Visando a pretensão do autor paralisar os efeitos da justificação notarial, declarando ... Não se pode concluir pela aquisição do direito de propriedade por usucapião, quando não se prova uma relação de facto entre a pessoa e a coisa que se traduza numa
Relator: CURA MARIANO
aplicação do direito aos factos e nada obsta a que daí resulte que o pedido seja improcedente . II – Uma das formas de constituição do direito de servidão é por usucapião ... direito de servidão por um determinado período de tempo – artº 1287º C. Civ. III – Apesar de ter existido uma mudança do traçado da servidão, o respectivo direito é o mesmo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
justificação notarial é o acto pelo qual uma pessoa (declarante) expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam, com vista a obter a primeira
Relator: HELDER ROQUE
sobre a existência deste, quando necessário. III - A oposição relevante do possuidor precário do direito contra aquele cujo nome possuía, deve constituir um acto de oposição inequívoca, não bastando ... base, devendo o detentor tornar, directamente conhecido, da pessoa em cujo nome possuía, a sua intenção de actuar como titular do direito, mas não se exigindo, também, que a oposição
Relator: VÍTOR SEQUINHO
convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações. 3 – Não é possuidor nos termos do direito de propriedade quem, aproveitando a inércia dos titulares deste último, guarda objectos seus num armazém ... outra pessoa. 4 – Tal coexistência de ocupações do mesmo armazém por pessoas diversas inculca que nenhum dos ocupantes exerceu, sobre o mesmo, os poderes típicos do direito de propriedade
Relator: GONÇALVES FERREIRA
artigo 668.º do CPC, se a sentença não incluir os factos ou o direito; 2) A alínea c), por seu lado, postula um vício real de raciocínio: a fundamentação ... várias pessoas, de uma faixa de terreno, como acesso às respectivas residências, exercida na convicção de se tratar de um espaço comum e de se não lesarem direitos de terceiro