148 resultados

  1. TRE

    149/07.9TBSTC

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    criem nestes a convicção inequívoca de que correspondem ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real de gozo por parte de quem os pratica. 4 - Não ... roupa, e a deter um fogareiro e vasos de flores no espaço aéreo de uma determinada faixa de terreno, entenda tais actos como exercício do direito de propriedade sobre

  2. TRGcitado por 1

    343/11.8TBCMN.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores pudesse ser constituído por Usucapião, em princípio, teriam aqueles que alegar e provar o elemento psicológico da posse ... quem detém o poder de facto sobre uma coisa, podendo fazê-lo, não tem de provar que exerce esse poder convicto que corresponde ao exercício do respectivo direito real

  3. TRG

    5533/18.0T8GMR.G2

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    Para que o direito de compropriedade invocado pelos Autores pudesse ser constituído por usucapião, em princípio, teriam aqueles que alegar e provar o elemento psicológico da posse, ou seja ... quem detém o poder de facto sobre uma coisa, podendo fazê-lo, não tem de provar que exerce esse poder convicto que corresponde ao exercício do respectivo direito real

  4. TRCcitado por 9

    106/06.2TBFCR.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação – é o que se designa por usucapião, prescrição ... manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real – artº 1251º C. Civ.. IV – A usucapião produz uma aquisição originária

  5. TRCsó sumário

    179/22.0T80LR.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    Numa acção de reivindicação, provada a propriedade do imóvel e que este se encontra detido, na totalidade ou em parte, por terceiro, a sua entrega ao proprietário só pode ... mediante a alegação e prova pelo demandado de factos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito e integradores de qualquer relação obrigacional ou real que o obstaculizem, admitindo-se a invocação