381/08.8TBPTL.G3
Relator: PAULO REIS
devendo prevalecer o que deva considerar-se superior se os direitos forem desiguais ou de espécie diferente, harmonizando os direitos em confronto à luz do princípio da proporcionalidade ... mesmo apresenta, resulta inviável a possibilidade de harmonizar em concreto os direitos em conflito, mostrando-se justificada a condenação na demolição do mesmo