10 resultados nos descritores e sumários · 72 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    2300/05.4TBPBL.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    decisão por parte do conservador o antigo processo de justificação judicial, tendo saído da competência material dos tribunais comuns a decisão conducente às justificações para efeitos registrais. IV - Donde resulta ... actualmente e desde 1/01/2002, não são da competência dos tribunais comuns o tipo de acções de justificação em que não haja litígio sobre o reconhecimento da constituição de novos direitos

  2. TRCcitado por 2

    872/08.0TBPBL.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    juízo, sem que haja lei a determinar o contrário, segue-se que a competência material do tribunal judicial para reconhecimento do direito de propriedade com base na usucapião não ... Registo Predial (artigos 116º e segs) para efeitos de registo. 2. É da competência material dos Tribunais, e não da Conservatória do Registo Predial, uma acção em que se pede

  3. TRCcitado por 2

    3044/05.2TBFIG.C1

    Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE

    273/2001, de 13/10. II – Este diploma deferiu ao Conservador do Registo Predial a competência material anteriormente atribuída aos tribunais comuns no processo especial de justificação judicial, justamente por não disporem ... direito de propriedade. III - Donde resulta que, actualmente e desde 1/01/2002, não são da competência dos tribunais comuns o tipo de acções de justificação em que não haja litígio sobre

  4. TRCcitado por 1

    1998/12.1TBMGR.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    competência dos tribunais judiciais – e não dos tribunais administrativos e fiscais – a preparação e julgamento de uma acção em que o pedido principal é o de condenação ... São instrumentais e dependentes – e, por isso, irrelevantes para efeito da determinação da competência – os demais pedidos formulados, nomeadamente os de declaração de que: (1) o prédio vendido em execução

  5. TRG

    3759/03.0TBBCL.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    Concordata de 2004 (que reafirma a doutrina já decorrente da Concordata de 1940), a competência internacional dos tribunais portugueses é de afirmar se ao litígio (definido pela causa de pedir ... Através da dita norma, pretendeu-se fazer coincidir as regras de jurisdição e competência com as normas de direito material aplicáveis pelo foro eclesiástico e aplicáveis pelos tribunais e autoridades

  6. TRE

    3612/17.0T8FAR.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    competência para o convite ao aperfeiçoamento do conteúdo das alegações de recurso, nos termos em que a lei o permite, cabe ao tribunal ad quem, mais precisamente ao relator