335/13.2TBAGN.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O problema que coloca a detecção e correcção de pontuais e
21 resultados
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O problema que coloca a detecção e correcção de pontuais e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A sanção pecuniária compulsória prevista no artº 829º-A do C
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A entrega da coisa prometida vender não constitui um efeito típico
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou negócio
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os factos que conduzem à usucapião, desacompanhados de um pedido de reconhecimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC
Relator: RAQUEL REGO
I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não ocorre erro de julgamento quando o tribunal baseia a sua
Relator: JORGE SANTOS
- Estando provado que uma pessoa, durante mais de trinta anos, deteve o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo existido durante mais de 70 anos e até 2007/2008, sem
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Não existe nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos casos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Verifica-se uma condenação em objecto diverso do pedido quando, tendo
Relator: REGINA ROSA
I – A lei – artº 1543º CC – define a servidão predial como sendo
Relator: HELDER ROQUE
1. Sendo o contrato o título genético do direito de superfície, para
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A e mulher B, contribuintes fiscais XXX
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: “A” e marido “B”, residentes na Rua