Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 52.º da Constituição, nem tão-pouco da defesa da legalidade administrativa ou financeira, mas de interesses públicos em sentido próprio, presentes em relações jurídicas de direito privado entre ... necessário por recurso ao despejo administrativo sumário (artigo 92.º). 108.ª — Bem se compreende, pois, que, não obstante o autor de um fracionamento declarar que este se limita