Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
contrários à lei — de meramente anuláveis passaram a ser nulos —, sem, no entanto, ter aditado disposição que expressamente confira legitimidade processual ao Ministério Público para pedir em juízo a declaração ... algumas unidades ou frações que os compõem (artigo 1438.º-A do Código Civil, aditado pelo Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de outubro), veio o Regime Jurídico