22 resultados

  1. JPsó sumário

    40/2010-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    não apresentaram contestação. Procedeu-se ao Julgamento com observância das legalidades formais como das actas se infere. III. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO Com interesse para a decisão da causa resultaram provados

  2. JPsó sumário

    135/2023–JPVFR

    Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    realização da audiência de julgamento, com observância do legal formalismo, consoante resulta das respectivas actas (cfr. fls. 45 e 47/48).* O Julgado de Paz é competente em razão da matéria

  3. JPsó sumário

    76/2009-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    face as declarações reproduzida pela testemunha G, requer que sejam juntos ao autos as actas das deliberações relativas à pavimentação do arruamento em questão nos presentes autos e requer ainda ... protesto juntar. Neste momento, foi proferido pela Mª Juíza, o seguinte: «DESPACHO» Relativamente às actas da Junta de Freguesia relacionadas com calcetamento dos caminhos objecto de análise e, em relação

  4. JPsó sumário

    30/2008-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    mérito da causa. Procedeu-se ao Julgamento com observância das legalidades formais como das actas se infere. Cumpre apreciar e decidir. III. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO Com interesse para a decisão