335/13.2TBAGN.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
projectando a parte superior do corpo humano. IV - Devem ser concebidas como irregulares as aberturas semelhantes a “frestas” e “janelas gradadas” mas com dimensões superiores e/ou situadas a uma altura ... expostos, também não possam ser qualificadas como “janelas”. V - A edificação e manutenção dessas aberturas irregulares, sem as características indicadas nos arts. 1363º e 1364º do CC, excedem o conteúdo