2389/02
Relator: HELDER ROQUE
presunção da posse, em nome próprio, por parte daquele que exerce o poder de facto, ou seja, daquele que tem a detenção da coisa - «corpus» - fazendo presumir a existência ... posse continua em nome de quem a começou, não se tendo provado que os autores tivessem ou tenham poder exclusivo sobre a coisa, nem que tenham sido os iniciadores