701/06.0TBABT.E1
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
grau de jurisdição não subverte, nem pode subverter o princípio da livre apreciação das provas, consagrado no artº 655º, nº 1 do CPC e daí que o controle da Relação ... fundamentação invocada para a formação daquela convicção. 2- A impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração das respostas a determinados quesitos seja o fundamento essencial