129/11.0TCGMR.G1
Relator: HELENA MELO
dotados de personalidade e capacidade judiciária próprias, pelo que o prazo necessário para a usucapião é acrescido de metade. IV. O prazo relevante para efeitos de usucapião ... pretendeu impugnar. V. A aplicação de um prazo maior que o estabelecido para a usucapião quando estão em causa bens de particulares, não viola o princípio de igualdade, consagrado