148/23.3T8PTB.G1
Relator: SANDRA MELO
.1- O acordo de partilhas, mesmo que nulo por razões formais, pelo
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Relator: SANDRA MELO
.1- O acordo de partilhas, mesmo que nulo por razões formais, pelo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Uma determinada realidade fáctica pode originar o reconhecimento de uma servidão
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Numa acção de reivindicação, provada a propriedade do imóvel e que
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A sentença que reconhece, no todo ou em parte, o direito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quer na extensão quer no modo de exercício, as servidões regulam
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A partilha verbal, mesmo que nula por vício de forma, faz inverter
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I “[A] natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A indemnização prevista no art.º 1554º do Código Civil só
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Não é possível operar a redução de um negócio inválido por
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Apesar de o direito de propriedade incidir, em regra, sobre a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Na acção executiva a legitimidade afere-se, em regra, colocando em
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem se arroga proprietário de uma parcela de terreno, fá-lo
Relator: HELENA MELO
I – As partes do prédio que forem consideradas como imperativamente comuns são
Relator: LUÍS CRAVO
I – A usucapião não constitui um instituto jurídico isolado, pois que ela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Desde que se verifiquem os pressupostos legais exigidos para a aquisição
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- O incumprimento pelo recorrente do ónus primário de especificar os concretos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O art.º 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda
Relator: JORGE SANTOS
- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido