81/20.0T8VFL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
direito que pretendeu justificar através da escritura de justificação notarial, mais concretamente, se for o caso, os factos que integram a aquisição originária do direito por via da usucapião
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
direito que pretendeu justificar através da escritura de justificação notarial, mais concretamente, se for o caso, os factos que integram a aquisição originária do direito por via da usucapião
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
exercer sobre a coisa, como seu titular, o direito real correspondente àquele domínio de facto. II- Sucede que o legislador, no art. 1252º, nº 2 do CPC, reconhecendo que muitas ... perante uma presunção legal (relativa). IV- Assim, no caso concreto, tem que se entender que quem detém o poder de facto sobre uma coisa, podendo fazê-lo, não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
anterior decisão judicial, determina outra importante limitação ao seu objeto decorrente do facto de, em termos gerais, apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar ... formal. IV - Em princípio e como regra geral, os factos devem ser impugnados de forma individual, com referência aos concretos meios probatórios que sustentam a pretensão impugnatória, e não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
legitime a recusa de restituição, mediante a alegação e prova pelo demandado de factos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito e integradores de qualquer relação obrigacional ou real ... recorrente, sustentada em elementos concretos que defluam da prova produzida, em termos de caracterizar minimamente o erro de julgamento invocado ou que impunham decisão de facto diversa da recorrida. (Sumário
Relator: SERRA BATISTA
base instrutória não pode incluir um facto que, só por si, contenha a priori a resolução da concreta questão de direito que é objecto da acção. Constituindo, por princípio
Relator: JOSÉ CRAVO
não indica os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que imponham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
recurso que impugna a decisão de facto, tendo havido gravação da prova e visando a impugnação a reapreciação da mesma, ainda que, em concreto, se venha a verificar ... alínea a), in fine, do CPC), sem indicarem em concreto as passagens em que fundam a impugnação (o que é exigido pela lei), limitando-se a referenciar, de quando
Relator: PAULO REIS
confronto à luz do princípio da proporcionalidade e em face da realidade factual concretamente apurada nos autos. IV - Mostrando-se reunidos todos os pressupostos para o recurso às providências necessárias ... facto apurada que seja possível garantir a segurança da obra em análise, atendendo às características específicas do muro em questão, nem tendo sido propostas outras medidas concretas com vista
Relator: MANUEL BARGADO
caso concreto não está em causa uma eventual violação de regras respeitantes a operações urbanísticas como o loteamento ou o destaque, a que acresce o facto de os solos circundantes
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
factos constitutivos do direito que invoca e pretende ver reconhecido (art.º 552º, n.º 1, alínea d) do CPC), a duração da posse que, em concreto, seja necessária para
Relator: SÓNIA MOURA
não tenha intervindo nas negociações malogradas, está sujeito ao dever de segredo relativamente aos factos relativos a essas negociações, aos quais acedeu através do seu cliente, que desenvolveu tais negociações ... contrária. 2. Não integra o conceito de negociações malogradas a formulação de uma proposta concreta de compra de uma fração, com indicação de um preço, por não revelar o teor
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O escoamento de águas de um prédio superior para um inferior
Relator: CARLOS MOREIRA
passagens da gravação em que funda o recurso da decisão sobre a matéria de facto, implica a sua rejeição na medida e parte afectadas, e dele apenas se podendo conhecer ... deixaram de ser usadas, mas antes apenas a partir da verificação de algum facto que impeça o seu exercício – artº 1570º nº1 do CC. VI - O valor processual é quid
Relator: CECÍLIA AGANTE
corre desde a inversão do título – artº 1290º C. Civ.. V – A vontade concreta do detentor só releva caso tenha invertido o título de posse. VI – A inversão ... caso de dúvida, a posse presume-se em quem exerce o poder de facto – artº 1252º, nº 2, C. Civ. -, isto é, presume-se o exercício do animus naquele
Relator: JOSÉ CRAVO
indemnização há que ter em atenção que a equidade é a justiça do caso concreto, pelo que o julgador deverá ter presente as regras de boa prudência, do bom senso ... usucapião serve, além do mais, para “legalizar” situações de facto “ilegais”, mantidas durante longos períodos de tempo, inclusive até a apropriação ilegítima ou ilícita de uma coisa. VIII – Os negócios
Relator: HUGO MEIRELES
verba, com fundamento no instituto da usucapião, quando no inventário não tenha sido concretamente apreciada, em incidente declarativo, a questão da titularidade desse bem. II – Após a dissolução do vínculo ... integrava o património comum do extinto casal, não dispensa a prova de factos de onde resulte a inversão do título, a que alude o art. 1265º do Código Civil. (Sumário
Relator: BARATEIRO MARTINS
alegar “que é proprietário dos prédios rústicos”; devendo alegar os factos respeitantes aos seus poderes de facto sobre os prédios rústicos e conducentes à posse e à usucapião ... devido despacho de aperfeiçoamento, sem que o A. seja convidada a alegar o concreto modo de aquisição do direito de propriedade de que se arroga. 3 - Tendo-se provado
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Não se verifica nulidade da sentença, à sombra do art. 615º
Relator: ROSÁLIA CUNHA
constitutivo do direito real. Tal direito, no caso de invocação da usucapião, decorre dos concretos atos materiais de posse, revestidos de determinadas caraterísticas e mantidos durante certo período temporal ... retificação de uma outra escritura de justificação notarial compete ao réu a prova dos factos declarados na escritura de retificação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC