Parecer n.º 62/1986
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
credito que tem a natureza de empresa publica e o estatuto do seu pessoal rege-se pelo regime do contrato individual de trabalho (artigo 5, n 1, do Decreto ... organicamente no Ministerio dos Negocios Estrangeiros, que pode requisitar a quaisquer empresas publicas o pessoal indispensavel ao seu funcionamento (artigos 1, 2, ns 1 e 2, e 44 do Decreto