516/12.6TBPCV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O chamado “direito de vizinhança”, extrapolando a clássica tutela do direito
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O chamado “direito de vizinhança”, extrapolando a clássica tutela do direito
Relator: TELES PEREIRA
I – Em sede de responsabilidade civil delitual a privação da utilidade de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não podendo um dos comproprietários impor ao outro o uso permanente
Relator: SÓNIA MOURA
1. Em ação fundada em acidente de viação, a circunstância dos dois
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O regime estabelecido no artigo 1406.º, n.º 1, do
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um
Relator: FERREIRA DE BARROS
I-É indemnizável a privação do uso de um veículo quando não