PGR-CC
Parecer n.º 74/2002
Relator: ERNESTO MACIEL
praticar actos administrativos, passíveis de impugnação contenciosa directa, se lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos seus destinatários (artigo 268.º, n.º 4, da Constituição
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Relator: ERNESTO MACIEL
praticar actos administrativos, passíveis de impugnação contenciosa directa, se lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos seus destinatários (artigo 268.º, n.º 4, da Constituição
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Uma Universidade integrada na Administração Pública de um Estado- -Membro
Relator: Almiro Simões Rodrigues
1- O Decreto-Lei n 109/93, de 7 de Abril, aplica-se