PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 27/1961
Relator: MIGUEL CAEIRO
previamente e de uma so vez ao pessoal da fabrica a transferir, dentro do prazo que for fixado pela Direcção Geral do Trabalho e Corporações, as indemnizações previstas no respectivo
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Relator: MIGUEL CAEIRO
previamente e de uma so vez ao pessoal da fabrica a transferir, dentro do prazo que for fixado pela Direcção Geral do Trabalho e Corporações, as indemnizações previstas no respectivo